“FREQUENTLY ASKED QUESTIONS” – FAQ – PrInt / INPE
Atualização: 15 de abril de 2019
Na lista dos países colaboradores apresentada no Edital de Bolsas de Doutorado Sanduíche, não aparece o país que o(a) aluno(a) deseja realizar o intercâmbio. Isso impossibilita a candidatura?
R: Não, a escolha do país para o intercâmbio é livre, mesmo que o país não esteja nessa lista. A CAPES apresenta uma lista de países preferenciais onde já́ há colaboração mais efetiva e para os quais deve ser destinado, ao menos, 70% do recurso do PII-INPE. Para a lista de países da CAPES, consultar o Anexo I do Edital Nº 41/2017. No caso de o país não estar nessa lista, o(a) aluno(a) deverá apresentar uma justificativa sobre a importância desse país para o intercâmbio, a qual será́ avaliada pelo Grupo Gestor do INPE.
É necessário realizar um convênio com a Instituição do exterior para realização do estágio?
R: Não.
É necessário que o pesquisador do exterior participe como membro no projeto para que o intercâmbio seja concretizado?
R: Não.
Qual é o prazo máximo para retornar do estágio no exterior?
R: O(a) aluno(a) deve retornar ao Brasil 6 meses antes de completar o prazo máximo para defesa final definido no Regulamento do PPG no qual está matriculado.
O(a) aluno(a) que for contemplado com a bolsa do PII-INPE perderá sua bolsa de doutorado quando retornar ao Brasil?
R: Não. Como não pode haver acúmulo de bolsas, a bolsa de doutorado será suspensa e substituída pela bolsa do PII-INPE e, ao retornar, a bolsa de doutorado é retomada. No entanto, a soma total das bolsas não pode ultrapassar 48 meses.
O(a) aluno(a) poderá sair do Brasil e realizar o exame de proficiência do idioma somente quando retornar ao país?
R: Não, conforme as normas do PII-INPE, o(a) aluno(a) deve apresentar o resultado do Exame com a respectiva pontuação no ato da implementação da bolsa.
O e-mail com a aprovação no exame de proficiência e respectiva pontuação vale como documento no ato da implementação da bolsa ou é obrigatório apresentar o certificado oficial?
R: O e-mail contendo a pontuação do exame será aceito provisoriamente no ato da implementação da bolsa. É de responsabilidade do(a) aluno(a) apresentar posteriormente o certificado oficial, juntamente com o relatório de atividades do estágio.
O(a) aluno(a) pode apresentar uma declaração do pesquisador no exterior comprovando a fluência no idioma como um documento de proficiência em língua estrangeira?
R: Não, o(a) aluno(a) deve realizar um teste de proficiência de idioma, conforme requisitos exigidos pela CAPES no Anexo XII do Edital 041/2017.
Meu(Minha) orientador(a) não faz parte da equipe de projeto de pesquisa em cooperação internacional do PII-INPE. Posso me candidatar para as oportunidades?
R: Sim.
O(a) aluno(a) que for selecionado em um Edital do PII-INPE e escolher o último período para viagem, caso haja novo processo seletivo para preenchimento de vagas, irá perder a vaga?
R: Não, uma vez que ele foi selecionado no processo seletivo e o resultado homologado pelo Grupo Gestor, salvas quaisquer irregularidades na candidatura ou recursos, o(a) aluno(a) terá a vaga garantida no período selecionado.
Solicitações de adequação ou ajustes nos Editais para que um(a) aluno(a) possa se candidatar às oportunidades do PII-INPE serão aceitas e avaliadas?
R: Não serão aceitos e nem avaliados pedidos individuais para adequação das regras às candidaturas. As normas e diretrizes dos Editais do PII-INPE são públicas e não possuem exceções. Cabe ao(a) aluno(a) avaliar sua adequação aos Editais. Candidaturas que não atendam às normas e diretrizes dos Editais serão retiradas do processo seletivo.
Os recursos do PII-INPE podem ser usados para pagar eventuais taxas cobradas por uma Instituição estrangeira?
R: Não, a CAPES não fornecerá recursos para pagamento parcial ou integral de taxas administrativas e acadêmicas (tuiton and fees) ou taxas de bancada (bench fees) às instituições parceiras estrangeiras.
Um candidato às oportunidades do PII-INPE, se tiver mais de um orientador no Brasil, precisa apresentar os documentos de todos os orientadores?
R: Não, somente do orientador principal ou daquele mais diretamente envolvido nas atividades acadêmicas do(a) aluno(a).
É permitido se candidatar em mais de uma oportunidade do mesmo Edital?
R: Não.